terça-feira, maio 30, 2006

Pirataria x Arrecadação

Olá Pra todos os leitores do blog. Primeiramente gostaria de pedir mil desculpas pelo atraso no meu artigo. Tive alguns problemas que atrapalharam o andamento do mesmo.

Segue:

Bom, qual brasileiro já não passou (ou ouviu falar) pela 25 de março e outras áreas de são Paulo e nunca viu ambulantes na rua vendendo produtos ilegais? Arriscaria-me até em dizer que todos os paulistas, curitibanos, mineiros, baianos e etc já viram uma cena desse tipo.

Agora, irei abordar esse assunto que me intrigou a partir de uma notícia que vi. De acordo com cálculos da CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual), o governo deixa de arrecadar R$ 12 bilhões anuais em impostos em função da pirataria levando em consideração apenas os setores de brinquedos, tênis e roupas. Para se ter uma idéia do quanto essa arrecadação faz falta, O valor representa mais de 30% do déficit 37,57 bilhões registrado pela Previdência Social no ano passado.

Porque as pessoas compram produtos piratas? Bom, seria uma resposta muito fraca dizer que é pelo simples fato de que o produto pirata tem um preço muito menor que o preço de um produto original. Mas será que quando as pessoas compram produtos falsificados, elas pensam somente nessa variável? Provavelmente não. Se imaginarmos um produto, de certa forma essencial numa casa, em que seu preço original seria de R$ 30 reais e tem duração de 3 meses, e o mesmo produto na “ versão pirata” custasse R$ 12 reais e com uma duração de 1 mês apenas, o consumidor pensaria duas vezes (ou mais) em comprar o produto pirata, devido a sua baixa durabilidade em relação ao preço. De certa forma, podemos concluir que na hora de uma compra de produto pirata, os consumidores levam em consideração uma comparação entre essas duas variáveis. Dependendo do caso, o produto original ainda poderia oferecer diferenciais (garantia de conserto e garantia de troca, por exemplo) que tornariam o produto mais atrativo que o pirata do mesmo. Resumindo, existe um trade-off nesse caso entre qualidade e preço do produto original em relação ao pirata.

A partir do raciocínio acima, temos duas ferramentas para enfrentar a concorrência entre produto original e o pirata: Aumentarmos o preço do produto pirata ou baixarmos o preço do produto original.

A primeira vem sendo utilizada pelo governo já faz um bom tempo. Para que o produto pirata tenha seu preço aumentado pelo ambulante temos que aumentar duas variáveis que são muito importantes no processo de decisão do preço do produto pirata: O risco da mercadoria ser apreendida e a probabilidade do ambulante ser preso (e do traficante de produtos ilegais também). Para que o preço da mercadoria aumente, o governo tem que investir na fiscalização das nossas fronteiras (aéreas, marítimas e terrestres) e atuar de maneira mais séria e preventiva nos centros de produtos ilegais que existem no nosso país e nos principais centros de distribuição das mercadorias. Além disso, punir de maneira mais eficiente os responsáveis do tráfico e não apenas os principais comandantes. Quando um vai preso, sempre tem outro para tomar o lugar.

A segunda ferramenta é a diminuição do preço do produto original. Uma alternativa para que os preços dos produtos diminuam é via corte de impostos. Para se ter uma idéia, num simples CD, os impostos representam 45% do preço; roupas, 37%; perfumes, 60%; e eletroeletrônicos, de 38% a 57%. É perceptível que a carga tributária nesses produtos é exageradamente alta, mas não são casos particulares. Distorções dessa magnitude nos preços dos produtos prejudicam a escolha racional no consumo das pessoas. Ademais, existe um problema claro no sistema tributário. Tanto a matéria-prima quanto o produto final vem com impostos embutidos, o que faz com que o preço seja mais distorcido ainda.

A diminuição das alíquotas de imposto nos produtos não traria fundamentalmente uma diminuição da arrecadação do governo. Com uma carga menor, o produto se tornaria mais barato e mais pessoas iriam consumir, até aquelas que estavam deixando de comprar o produto original para comprar o produto pirata. Vai depender muito do quanto o preço influencia na quantidade consumida.

Concluindo, é de extrema importância a atitude dos governantes em relação a esse tema. A primeira ferramenta, o aumento no preço do produto pirata, é uma ferramenta que não será efetiva até o final. Dependendo do produto, o preço em relação ao original ainda pode fazer com que seja mais atrativo comprar o pirata. As duas ferramentas terão que ser utilizadas de modo a contribuir da melhor maneira possível para o mercado. Mas é preciso considerar que temos que conscientizar as pessoas de que o dinheiro gasto com produtos piratas tem um fim certo: A bandidagem.

13 comentários:

Anônimo disse...

olha, odeio apertar botao.
futuro colunista da veja!
vou tentar reescrever o q eu tinha escrito!
eu tava te testando!!!
a proposito, nao li seu texto, pq eu to com sono, e nao quero dormir!
com 18 vc nao pode fazer porcaria nenhuma!
ai ai, os meus comentarios sao os melhores!
se cuida, vou dormir, te amo, bjokas!

ps. para de pensar em favela, deus me livre hahahhahhaha

bjokas fui

Anônimo disse...

olha, odeio apertar botao.
futuro colunista da veja!
vou tentar reescrever o q eu tinha escrito!
eu tava te testando!!!
a proposito, nao li seu texto, pq eu to com sono, e nao quero dormir!
com 18 vc nao pode fazer porcaria nenhuma!
ai ai, os meus comentarios sao os melhores!
se cuida, vou dormir, te amo, bjokas!

ps. para de pensar em favela, deus me livre hahahhahhaha

bjokas fui

Anônimo disse...

para de tossir no microfone!
eu to fazendo o curso pra ficar engracada! mas nao tah dando!
eu quero ir numa festa junina!
vc chamando a kika de erica???pq???
bjokas

Anônimo disse...

Enquanto a quantia que deixa de ser arrecadada com impostos sobre bens não-falsificados (R$ 12 bilhões anuais, no caso dos setores de brinquedos, tênis e roupas) não superar o custo de medidas mais fortes, como as mencionadas no texto, MAIS os ganhos indiretos advindos de "jogos de interesses" entre políticos e os responsáveis pelo tráfico e pela pirataria, acredito que o problema não será resolvido.

Cortes significativos de impostos sobre importados? Creio que não viveremos o suficiente para assistir tal abertura aqui no Brasil...

Anônimo disse...

Ótimo assunto, Chico!

O que eu penso da questão é o seguinte: A inibição da pirataria só consegue ser realmente efetiva através da repressão.

A conscientização é a solução teórica mais apropriada, mas o meu pessimismo em relação à nós, brasileiros, infelizmente, me faz acreditar que isso seria uma utopia.

A chave, então, seria diminuir os estímulos dos consumidores de pirataria. E isso não pode ser feito simplesmente com a diminuição de impostos do produtos legalizados. Como bem colocado por vc, Chico, existem produtos em que essa questão não alterará a satisfação do consumidor, simplesmente porque são produtos em que qualidade não está em jogo (falsificações de óculos Fendi, por exemplo - o consumidor deste produto somente está interessado em saber se a réplica é bem feita. A qualidade é insignificante, na estação seguinte, o modelo de óculos em voga será outro...)

Assim, mesmo que nos preços dos produtos originais esteja incluso um valor inexpressivo de impostos, ainda assim, o pirata ganhará a concorrência.Ele paga zero impostos.

Encontrei alguns números (http://www.etco.org.br/midia.php?Id=216 )que, se corretos, me parecem que mostram exatamente o que eu já tendo a acreditar: nos países em que a repressão, através da justiça e da polícia, funcioma mais eficazmente, a pirataria não avança tanto quanto naqueles países em que a justiça é morosa e as autoridades policiais deficientes.

Joel Pinheiro disse...

O que exatamente é roubado quando alguém faz uma cópia de um produto com materiais que ele mesmo adquiriu legitimamente?

Anônimo disse...

Joel, a propriedade industrial.

Que é, ao mesmo tempo, um direito de personalidade (da pessoa física ou jurídica), que visa protger a expressão do espírito criador; e um direito patrimonial, que é a retribuição economica pela criação (da obra ou do invento).

Não só o que é paupável e material é passível de furto e, portanto, de proteção. Idéias tem "donos" e, nesta medida, são propriedades particulares que devem ser protegidas.

Assim é que o Direito busca proteger os direitos sobre patentes de invenção, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais, marcas de produtos e serviços, etc...

abs
Ana

Joel Pinheiro disse...

Se idéias têm dono, então é proibido pensar aquilo que já foi pensado.

Quem inventou a cadeira teria direito de proibir outros homens de fazerem suas próprias cadeiras?
E quem primeiro formulou um argumento tem direito de proibir outros de usá-lo (ou de cobrar uma taxa pelo uso)?

Obviamente não. É impossível ser o dono de idéias; isso não faz o menor sentido.

Se a proteção do criador de algo tiver fundamento, não pode ser na sua propriedade da idéia por detrás da criação.

É uma questão complicada. Por um lado, quem vende um CD pirata mal-feito do qual nada vai para o artista ou gravadora parece estar fazendo algo errado. Agora, quem em sua própria casa faz uma cópia de uma obra de arte para si mesmo, ou ainda assobia uma canção famosa (está usando a melodia e o ritmo de uma música, que foram criados por alguém) não está, obviamente, fazendo nada de errado.

Anônimo disse...

Joel,

o que o Direito protege, por meio da patente, é qualquer invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. (Essa é a definição contida na própria Lei de Propriedade Industrial, mas revela o espírito da proteção: incentivar o desenvolvimento tecnológico).

Note que só é protegido aquilo que contém novidade.

Ai, nessa proteção, entram as marcas de qualquer natureza, mas se excluem as teorias científicas, métodos matemáticos, contábeis, concepções puramente abstratas, etc.Essas são de livre utilização e não cabe ao Estado proteger o detentor ou "criador".

Além disso, há também os direitos do autor, que protege as criações artísticas, literárias, etc..e, no Brasil, são regulados por outra lei.

Por isso, discordo de vc. É possível sim, ser “dono” de idéias, desde que as idéias constituam um bem de valor econômico, protegido pelo direito. E, para tanto, basta que se demonstre, ou ser ela uma criação literária ou artística, ou ser ela uma invenção de aplicação industrial, com novidade e decorrente de atividade inventiva.

Por fim, vale fazer uma ressalva com relação às músicas. Se não me engano, o que é proibido (e, portanto está condicionado à autorização do autor) é a exibição pública. Um simples assobio não só foge à aplicação da lei, como também aos limites do Princípio da Razoabilidade (norteador do Direito).; )

Joel Pinheiro disse...

Bom, Ana, você há de convir que essas distinções são totalmente arbitrárias.
Um novo teorema matemático pode ser mais valioso do que uma nova invenção que auxilie um processo de produção.
Por que uns são protegidos e outros não?

O que é claramente errado é querer para si o crédito de ser o criador de algo quando não se é. Construir a invenção de outra pessoa não parece ter nada de errado.
Segundo sua lei, na época da invenção da cadeira (quando ela era uma novidade) todo mundo que quisesse ter uma teria de pagar uma taxa ou ser proibido de fazer uma para si. Não é absurdo?
Invenção não tem dono.

Com obras de arte a questão, a meu ver, é mais nebulosa (e aqui nem entramos no tema ainda mais nebuloso que é distinguir o que é ou não artístico). Se eu compro pincéis, tinta e tela e pinto um quadro idêntico ao que vi no museu e gostei, não roubo absolutamente nada de ninguém, mesmo se o quadro original for novo.
Da mesma forma, se reproduzo uma música idêntica a de outro para me distrair também não roubei nada.

Agora, se eu passar a vender minhas cópias, sem qualquer satisfação dada ao autor e gravadora, parece que estou agindo de forma errada, embora aí também seja complicado mostrar como.

Só para finalizar: nenhuma questão de certo ou errado é satisfatoriamente resolvida apontando-se essa ou aquela lei. A lei não define o que é certo ou errado; ela deve, idealmente, se pautar pela ética e pela moral, e não tentar criá-la.

Anônimo disse...

Joel,

Acho todos os seus questionamentos válidos e concordo plenamente com sua conclusão: a lei não é necessariamente um reflexo do que é ético ou moral.

Mas a lei (que, aliás, não é minha) é importante para analisarmos a razão por trás dela. O que levou à criação de tal lei? Por que a sociedade demandou a normatização de determinada matéria? E, mais ainda: por que referida lei tem sido legitimada pela sociedade por tantos e tantos anos? Certamente é porque ela traduz anseios e necessidades naturais de acordo com padrões éticos que foram firmados naquela matéria, e cumpre o papel a que se propõe: resguardar os direitos violados.

Leis não caem nas nossas cabeças, atiradas por entidades de outro mundo, que só desejam o nosso mal.Elas são o reflexo das atitudes de todos.

Os que despendem esforços na criação de algo novo e, assim, beneficiam toda a sociedade, cobram um preço por isso, a exclusividade.Tal entendimento é, de alguma forma, comum e corroborado por todos.

Isso não exclui, obvio, a existência de leis que sejam "anti-naturais" ou contrárias à ética (ou até imorais) porque sabemos que estas também existem (embora tenham pouca legitimação na sociedade, já que, geralmente, são idealizadas por grupos específicos de interesse).

Joel Pinheiro disse...

E se toda a sociedade se pautar por príncipios imorais?

Até concordo que a lei, de maneira geral, representa a forma de pensar da sociedade. Mas isso de forma nenhuma nos diz se ela é certa ou não, pois a maioria pode estar defendendo o erro, como é comum.
Toda lei é fruto de grupos de interesse. Se ninguém se interessasse por ela, não existiria. A questão é: esse interesse é bom ou não?
E ela não pode ser respondida pela mensuração do tamanho desse grupo.

Concordo, ela nos dá uma primeira indicação. Se é proibido roubar em tantos países diferentes, deve ter algum fundamento válido aí. Mas não resolve. Se o único argumento contra o roubo fosse o número de países com leis contra o roubo, não haveria argumento contra o roubo.

Werther Vervloet disse...

Na questão das leis, tendo a concordar com o Joel. Fugindo do âmbito jurídico, as leis não devem ser usadas como base para se analisar questôes de certo e errado pois, como já dito, caso um povo viva pautado por princípios objetivamente imorais, suas leis muito provavelmente assim o serão.

Sobre a propriedade intelectual, concordo com a Ana Luiza. Acho que a mesma deve existir.
Inclusive, já foi tema de alguns debates com o Joel, que possui alguns bons argumentos sobre o assunto.

Acho que a propriedade intelectual deve ser protegida por alguns motivos básicos. Primeiro, creio que represente um forte incentivo á pesquisa, garantindo àqueles que a realizam, que todos seus esforços e dispêndios serão recompensados.

Raciocínio homólogo pode ser usado no âmbito da arte. Um artista se esforça para aprimorar sua técnica, gasta tempo e dinheiro para compor e executar músicas, as gravadoras investem vultuosas somas para gravarem as músicas com qualidade e, essa gravação, é propriedade dela.

Dessa maneira, ela pode vendê-la, doá-la ou alugá-la como bem entender. Uma pessoa que se utilize de meios eletrônicos, para replicar essa MESMA gravação, está praticando um furto.

Que é bem diferente de um indivíduo que realiza uma performance, visando chegar o mais próximo possível da versão original, vá a um estúdio e a grave. Esse indivíduo, caso não a use com objetivos comerciais, não estará cometendo erro algum.
Primeiro que, por mais que ele consiga se aproximar da execução original, não estará se aproveitando das qualidade do artista em seu benefício, e sim das suas próprias. Segundo, não estará se aproveitando do dinheiro investido pela gravadora na gravação daquela versão original.

Paro por aqui, gostaria explicitar melhor minhas idéias, porém já me alonguei em demasia e duvido que alguem vá ler tudo.