quarta-feira, junho 07, 2006

Pela desregulamentação do mercado de trabalho

O mercado de trabalho, do ponto de vista analítico, é um mercado como outro qualquer. Contudo, provavelmente porque lida com pessoas a as fontes de suas respectivas subsistências, ele sistematicamente é tratado de forma diferente dos outros mercados. Pretendo nessas linhas mostrar que, justamente porque lida com pessoas e suas subsistências, o mercado de trabalho não deve sofrer interferências.

Um fato bem demonstrado pela teoria econômica é o de que a “mão invisível” do mercado (ninguém menos que nós mesmos, na verdade) leva à produção daquilo que as pessoas desejam na quantidade que lhes parece melhor, a chamada eficiência econômica. Existem, entretanto, premissas para que esse resultado seja atingido, a saber, concorrência e ausência de controle de preços*.

Em condições de concorrência, alguns agentes têm controle sobre o preço do produto, podendo decidir “unilateralmente” o resultado final do mercado. Essa situação restringe os possíveis ganhos de troca da sociedade e, obviamente, não é de eficiência econômica.

Quando há controle de preços situação semelhante ocorre. Se há, por exemplo, um preço máximo ou mínimo para um produto, ou até mesmo um imposto, os ofertantes e demandantes não estarão dispostos a trocar na quantidade que na ocasião de ausência desses controles trocariam. Essa situação também é ineficiente.

Grosso modo, uma situação é economicamente eficiente quando não há como um agente melhorar sem que outro para isso tenha de piorar. Os ganhos de troca são, portanto, máximos e não existem incentivos para sair dessa situação.

No caso do mercado de trabalho, pode-se argumentar que tem-se nele uma situação de concorrência, mas claramente a condição da ausência de interferências não é satisfeita. Caso contrário como explicar a impossibilidade legal de se diminuir salários, as excessivas leis trabalhistas e, inclusive, o salário mínimo? Decorre que é um mercado longe da eficiência; e o grande tamanho do mercado informal só vem a corroborar esse fato.

No fundo, isso significa que existem ou pessoas que desejam trabalhar sem emprego ou empregadores que desejam empregar que não encontram mão-de-obra. Sabemos que é a primeira possibilidade. Mas a conclusão mais importante é que a sociedade como um todo poderia estar em melhor situação, se algumas reformas fossem feitas.


* Podem existir outras situações em que o mercado não gera resultados eficientes, as chamadas falhas de mercado, mas discorrer sobre elas seria estender e complicar o texto sem trazer grandes mudanças para o resultado da análise.

2 comentários:

Joel Pinheiro disse...

Obrigado, Luiz, por lembrar (ou quem sabe mostrar) os leitores deste blog de uma verdade que poucos ousam admitir: as leis trabalhistas são culpadas por grande parte da pobreza de nossa população, e nunca têm impacto positivo.

Anônimo disse...

Oba Luiz, esse é um dos meus temas preferidos!

Sou advogada e atuo na área trabalhista, sempre defendendo (ou tentando) empresas, numa justiça que é parcial e, na minha opinião, vergonhosa.

A reforma da legislação trabalhista no Brasil e do arcabouço institucional que governa o funcionamento do mercado de trabalho, no sentido de uma menor regulamentação ou intervenção do Estado, é uma necessidade estrutural da sociedade brasileira.

É o que irá garantir que o mercado de trabalho funcione como uma estrutura de oncentivos ao investimento e, portanto, à criaçao de mais postos de trabalho e também ao aumento de renda.

Este é um dos setores da vida nacional onde a modernização é necessária e urgente. As relações de trabalho no Brasil e o aparelho institucional que afeta o funcionamento do mercado de trabalho caracterizam-se pela intervenção e o corporativismo estatais, descentralização e atomização da estrutura sindical e pela imposição de custos de contratação e demissão que desestimulam o emprego e sua aderência às normas jurídicas.

Ademais, o legalismo e o paternalismo constituem elementos marcantes de um sistema regulador que se tornou obsoleto. A intervenção do Estado nas relações entre o capital e o trabalho no Brasil disciplinam oficialmente as condições de remuneração e de emprego, reduzindo o papel dos sindicatos, induzindo empregadores e trabalhadores a buscar a resolução de suas divergências através do governo, que assume as funções de regular e outorgar direitos e mediar as decisões dos conflitos.

O mais triste é que a jurisprudência e a doutrina da área não parecem tender para a flexibilização, mas o contrário.