Compare essas duas posições: “Lugar de bandido é na cadeia! Roubou? Matou? Então tem mais é que pagar pelo que fez!”; “Eu acho que a função da prisão tem que ser sempre recuperar o presidiário. Punir por punir não faz sentido; é até cruel. O importante é a reinserção social do preso.”. Agora responda: qual dessas duas posições procede de um espírito mais humanitário, mais preocupado com o bem do ser humano? Talvez você pense que é a segunda, mas engana-se. A primeira posição é de longe a mais humana, e vou mostrar o porquê.
Consigo pensar em quatro finalidades possíveis para a punição: punir, recuperar, dissuadir, proteger. Talvez haja outras, mas acho que essas são as principais. A finalidade “punir” é o clássico restabelecimento da justiça, que foi violentada pelo ato criminoso. O homem culpado se apropriou do que não era seu por direito; por isso, ele deve, em contrapartida, perder algo que era. Dessa forma, ele percebe e sente na própria pele o mal que cometeu. Procura-se também recuperar o criminoso, para que, depois de solto, não volte a cometer crimes. Ao sair da cadeia, espera-se que tenha uma disposição moral mais benevolente e encontre um ambiente social menos hostil. O “dissuadir” refere-se ao efeito que a punição deveria ter em coibir criminosos potenciais: gente que só não comete um crime pelo medo de ser punida. E a quarta e última é a proteção do restante da sociedade, que fica mais seguro quando o criminoso é tirado das ruas.
Claro que essas finalidades não são excludentes. Devem ser, na medida do possível, harmonizadas. Mas qual delas é a principal, que não pode faltar de jeito nenhum? Defendo que a primeira finalidade, punir como um fim em si mesmo, seja a mais importante das quatro. Se ela não é considerada, toda e qualquer punição torna-se potencialmente injusta. Isso porque ela é a única que leva em conta, necessariamente, a culpa ou inocência de quem é punido. Vamos imaginar o que acontece quando alguma das outras três finalidades é elevada à condição de mais importante.
Imagine que um homem anti-social e violento vá para a prisão por 10 anos para que seja recuperado. Anti-social e violento, mas inocente - não cometeu nenhum crime. Nem é preciso dizer que, independentemente da “recuperação” e da “reinserção social” terem funcionado ou não, o que se passou aí foi uma tremenda injustiça. Agora imagine um outro caso, no qual uma pessoa inocente (mas que na opinião popular é culpada) seja punida para que sirva de exemplo e dissuada o povo de cometer crimes similares. Ainda que esse tipo de punição exemplar possa funcionar (e, de fato, em alguma medida funciona), trata-se de um ato revoltante, não é mesmo?
Por fim, dizer que a principal finalidade da punição é a segurança do resto da sociedade também leva a injustiças gritantes. Se fosse assim, então seria mais aceitável prender quem nunca cometeu um crime mas provavelmente cometeria no futuro do que quem cometeu um crime mas que provavelmente não cometeria mais no futuro, pois os primeiros apresentam maior risco para o resto da sociedade do que os segundos. Em outras palavras, faria mais sentido prender por 20 anos um jovem favelado totalmente inocente que, por suas circunstâncias, provavelmente entraria para a vida do crime do que um empresário que espancou a mulher ao pegá-la no flagra com um amante, mas que provavelmente nunca mais cometeria crime algum.
Só faz sentido ético punir quem é culpado. A punição do inocente só agrava ainda mais a injustiça; nunca é aceitável, não importa quão boas sejam as conseqüências (para a sociedade ou mesmo para ele próprio). A partir do momento que a punição em si (ou seja, pagar com um mal quem foi culpado de um mal) deixa de figurar entre as considerações acerca da punição, então torna-se irrelevante, ou na melhor das hipóteses secundário, se o punido é culpado ou inocente. Isso não é nada humanitário, e sim desumano. Não é bom que um inocente pereça para o bem da maioria. No final das contas, a opinião “retrógrada” revela-se a mais razoável e humana.
Consigo pensar em quatro finalidades possíveis para a punição: punir, recuperar, dissuadir, proteger. Talvez haja outras, mas acho que essas são as principais. A finalidade “punir” é o clássico restabelecimento da justiça, que foi violentada pelo ato criminoso. O homem culpado se apropriou do que não era seu por direito; por isso, ele deve, em contrapartida, perder algo que era. Dessa forma, ele percebe e sente na própria pele o mal que cometeu. Procura-se também recuperar o criminoso, para que, depois de solto, não volte a cometer crimes. Ao sair da cadeia, espera-se que tenha uma disposição moral mais benevolente e encontre um ambiente social menos hostil. O “dissuadir” refere-se ao efeito que a punição deveria ter em coibir criminosos potenciais: gente que só não comete um crime pelo medo de ser punida. E a quarta e última é a proteção do restante da sociedade, que fica mais seguro quando o criminoso é tirado das ruas.
Claro que essas finalidades não são excludentes. Devem ser, na medida do possível, harmonizadas. Mas qual delas é a principal, que não pode faltar de jeito nenhum? Defendo que a primeira finalidade, punir como um fim em si mesmo, seja a mais importante das quatro. Se ela não é considerada, toda e qualquer punição torna-se potencialmente injusta. Isso porque ela é a única que leva em conta, necessariamente, a culpa ou inocência de quem é punido. Vamos imaginar o que acontece quando alguma das outras três finalidades é elevada à condição de mais importante.
Imagine que um homem anti-social e violento vá para a prisão por 10 anos para que seja recuperado. Anti-social e violento, mas inocente - não cometeu nenhum crime. Nem é preciso dizer que, independentemente da “recuperação” e da “reinserção social” terem funcionado ou não, o que se passou aí foi uma tremenda injustiça. Agora imagine um outro caso, no qual uma pessoa inocente (mas que na opinião popular é culpada) seja punida para que sirva de exemplo e dissuada o povo de cometer crimes similares. Ainda que esse tipo de punição exemplar possa funcionar (e, de fato, em alguma medida funciona), trata-se de um ato revoltante, não é mesmo?
Por fim, dizer que a principal finalidade da punição é a segurança do resto da sociedade também leva a injustiças gritantes. Se fosse assim, então seria mais aceitável prender quem nunca cometeu um crime mas provavelmente cometeria no futuro do que quem cometeu um crime mas que provavelmente não cometeria mais no futuro, pois os primeiros apresentam maior risco para o resto da sociedade do que os segundos. Em outras palavras, faria mais sentido prender por 20 anos um jovem favelado totalmente inocente que, por suas circunstâncias, provavelmente entraria para a vida do crime do que um empresário que espancou a mulher ao pegá-la no flagra com um amante, mas que provavelmente nunca mais cometeria crime algum.
Só faz sentido ético punir quem é culpado. A punição do inocente só agrava ainda mais a injustiça; nunca é aceitável, não importa quão boas sejam as conseqüências (para a sociedade ou mesmo para ele próprio). A partir do momento que a punição em si (ou seja, pagar com um mal quem foi culpado de um mal) deixa de figurar entre as considerações acerca da punição, então torna-se irrelevante, ou na melhor das hipóteses secundário, se o punido é culpado ou inocente. Isso não é nada humanitário, e sim desumano. Não é bom que um inocente pereça para o bem da maioria. No final das contas, a opinião “retrógrada” revela-se a mais razoável e humana.